A Juíza Luciana Viana Barreto da 14º Vara do Juizado de Defesa do Consumidor, da cidade de Salvador ,deferiu na tarde de hoje (19, de setembro, 2016) uma TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Banco do Brasil restabeleça o fornecimento de serviço bancário, liberando contingente mínimo de 30% do seus funcionários para executar o levantamento de alvarás.

A decisão foi tomada, após um advogado entrar com processo, suscitando a medida de urgência. Com a negativa do atendimento bancário aos patronos, além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar as prerrogativas profissionais previstas na legislação, tem o potencial de causar prejuízos a toda sociedade.
Para saber mais mais informações consulte o site do Projudi.
Numero do processo: 027256-49.2016.8.05.0001
