Juíza defere liminar determinando que banco restabeleça seus serviços, num prazo máximo de 48 horas

A Juíza Luciana Viana Barreto  da 14º  Vara do  Juizado de Defesa do Consumidor, da cidade de Salvador ,deferiu na tarde de hoje (19, de setembro, 2016) uma TUTELA DE URGÊNCIA, determinando  que o Banco do Brasil restabeleça o fornecimento de serviço bancário, liberando contingente mínimo de  30% do seus funcionários para  executar o levantamento de alvarás.

martelo

A decisão foi tomada, após um advogado entrar com processo, suscitando a medida de urgência. Com a negativa do atendimento bancário aos  patronos, além de impedir o livre exercício  da advocacia e afrontar as prerrogativas profissionais previstas na legislação, tem o potencial de causar prejuízos a toda sociedade.

Para saber mais mais informações consulte  o site do Projudi.

Numero do processo: 027256-49.2016.8.05.0001

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