Juíza defere liminar determinando que banco restabeleça seus serviços, num prazo máximo de 48 horas

A Juíza Luciana Viana Barreto  da 14º  Vara do  Juizado de Defesa do Consumidor, da cidade de Salvador ,deferiu na tarde de hoje (19, de setembro, 2016) uma TUTELA DE URGÊNCIA, determinando  que o Banco do Brasil restabeleça o fornecimento de serviço bancário, liberando contingente mínimo de  30% do seus funcionários para  executar o levantamento de alvarás.

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