Juíza defere liminar determinando que banco restabeleça seus serviços, num prazo máximo de 48 horas
A Juíza Luciana Viana Barreto da 14º Vara do Juizado de Defesa do Consumidor, da cidade de Salvador ,deferiu na tarde de hoje (19, de setembro, 2016) uma TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Banco do Brasil restabeleça o fornecimento de serviço bancário, liberando contingente mínimo de 30% do seus funcionários para executar o levantamento de alvarás.
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20 de setembro de 2016